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EMPRÉSTIMOS LIMITADOS

Em tempo recorde, AL aprova novas regras para consignados em MT

Publicado em

Marcos Lopes/ALMT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei nº 976/2025, de autoria do Poder Executivo, que estabelece novas regras para empréstimo consignados em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e pensionistas. A proposta tramitou em regime de urgência e foi aprovada em tempo recorde após ser entregue pelo vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos) durante a manhã.

Durante a sessão, o texto foi modificado e um substitutivo integral foi elaborado e aprovado pelos parlamentares para evitar o superendividamento, garantir mais transparência nas operações de crédito e reforçar a fiscalização das instituições consignatárias.

Entre os principais pontos da nova legislação está o limite de 35% da remuneração líquida mensal para as consignações facultativas – excluídos os descontos obrigatórios. Também fica proibida a abertura de margem consignável para operações com cartão de crédito e cartões benefício de consignação, sendo permitido apenas transformar essas dívidas em empréstimos consignados, desde que haja redução de juros e do custo efetivo total (CET).

A lei determina que apenas instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, entidades de previdência complementar, operadoras de planos de saúde regulamentadas pela ANS e associações de classe dos servidores poderão atuar como consignatárias. Essas instituições precisarão estar previamente credenciadas, cumprir critérios de segurança e manter ao menos um posto de atendimento físico em Mato Grosso.

Outro destaque do projeto é a criação da Ouvidoria Interinstitucional Especializada de Consignações, coordenada pela Controladoria-Geral do Estado, com participação de representantes indicados tanto pelas istrações dos poderes quanto pelos próprios servidores. O órgão será responsável por receber reclamações, monitorar irregularidades e divulgar um ranking público das instituições com mais queixas.

A nova lei também obriga as instituições consignatárias a realizarem ações de educação financeira com os servidores e enviar mensalmente ao Procon-MT informações sobre juros e CET, contribuindo para a criação de um índice comparativo de custo de crédito.

A nova lei limita a atuação dos sindicatos nas consignações em folha de pagamento, permitindo que apenas entidades representativas exclusivamente da classe dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso possam atuar como consignatárias. Ainda assim, fica vedada a consignação de mensalidades sindicais, encerrando a possibilidade de desconto automático desses valores diretamente na folha. A medida busca evitar o uso indevido da estrutura pública para fins arrecadatórios e reforça a necessidade de credenciamento prévio, transparência e controle sobre todas as instituições autorizadas.

O projeto prevê ainda sanções como advertência, multa e até suspensão definitiva para instituições que descumprirem a legislação. O prazo para regulamentação da lei é de 60 dias a partir da data de publicação.

Segundo a justificativa apresentada pelas lideranças, o substitutivo integral aprimora a proposta original com inovações que visam proteger o servidor e promover maior controle sobre as operações de crédito consignado no Estado.

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