O Cuiabá moveu uma ação inédita no futebol brasileiro ao levar ao Banco Central (BC) uma reclamação formal contra os empresários Rubens Menin e Ricardo Guimarães, controladores da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Atlético Mineiro. O time mineiro lamentou a postura do Cuiabá e reiterou que tentou resolver as pendências. (Leia abaixo a nota oficial na íntegra).
A medida foi motivada pela dívida do clube mineiro com o Cuiabá em relação à negociação do atacante Deyverson, que foi vendido em 2024 por aproximadamente R$ 4,5 milhões. O clube mato-grossense alega que a maior parte desse valor não foi quitado pelo Galo.

Cristiano Dresch, presidente do Cuiabá – Foto: AssCom Dourado
O Departamento Jurídico do Cuiabá protocolou uma denúncia junto ao Banco Central, alegando que Menin — dono do Banco Inter — e Guimarães — proprietário do Banco BMG — estariam inadimplentes por meio da SAF do Atlético-MG. A argumentação do clube mato-grossense, pode caracterizar default no mercado financeiro.
“Por lei, donos de instituições financeiras não podem manter dívidas pendentes, sob risco de comprometer a credibilidade das entidades que comandam. Isso é considerado default — ou seja, calote ou moratória — o que, no meio empresarial, pode ter sérias implicações regulatórias”, diz trecho do documento enviado pelo Cuiabá ao BC.
O clube pede que o Banco Central análise três pontos principais: A verificação da conformidade da situação econômico-financeira dos donos da SAF do Atlético-MG, a avaliação do impacto que tais ivos podem causar na governança, liquidez e integridade do Banco Inter S.A, e a possível abertura de procedimentos istrativos para investigar a idoneidade dos envolvidos e a aplicação de eventuais sanções, conforme a legislação vigente.
Veja nota oficial do Atlético-MG na íntegra:
Em relação à disputa havida por Cuiabá e Atlético perante a CNRD da CBF, envolvendo a cessão do Atleta Deyverson, o Atlético procurou a Diretoria do referido Clube logo após o vencimento da segunda parcela contratual, com o objetivo de cumprimento da obrigação, tendo a composição sido categoricamente recusada pelo Cuiabá, que optou pelo litígio no lugar da conciliação.
Dessa maneira, o Atlético exerce o seu direito de defesa, na forma legal e regulamentar, inclusive porque o Cuiabá promove cobrança de valores indevidos.
O Atlético considera imprópria qualquer medida que possa vir ser adotada pelo Cuiabá relativa ao Atleta Deyverson fora do âmbito da CNRD, foro eleito pelas partes para a discussão sobre o caso.
O Atlético reitera seu compromisso com o cumprimento de suas obrigações e aguarda, com serenidade, a deliberação da CNRD, embora lamente a postura constante adotada pelo Cuiabá, que não contribui para o diálogo entre as instituições.